O QUE O “NOVO NORMAL’’ TROUXE PARA A ÁREA DA SAÚDE.

A teleconsulta, como o próprio nome indica, é uma consulta com um profissional de saúde em que o paciente encontra-se distante fisicamente do profissional.
Durante a pandemia mundial de Covid-19, o Conselho Federal de várias especialidades da área de saúde, permitiu este tipo de atendimento. Neste cenário mundial, a teleconsulta não só é fundamental para manter pacientes, principalmente aqueles em grupo de risco, protegidos em casa, como ajuda a desafogar o sistema de saúde. A consulta online também amplia a oferta de especialistas a comunidades em áreas remotas que têm carência destes profissionais.
A aplicação do termo teleconsulta, por vezes, é feita de maneira equivocada entre instituições de saúde no país. Há algumas que divulgam o serviço como sendo o agendamento facilitado de consultas pelo telefone, em que uma central de processamento coordena a distribuição de horários vagos, ou mesmo por meio de agendas compartilhadas online.
Para elucidar o tema, neste artigo vamos explicar o que é e como funciona o atendimento via teleconsulta, os limitadores da aplicação da modalidade no Brasil, o que um profissional de saúde precisa para realizar este tipo de atendimento e os serviços de teleconsulta disponibilizados pela Vulpix Espaço Saúde durante a pandemia do novo coronavírus.

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Teleconsulta: a nova possibilidade de interação entre os vários profissionais + pacientes
A teleconsulta é a possibilidade de realizar uma consulta com médicos, psicólogos, nutricionista, enfermeiros, farmacêuticos entre outros profissionais de saúde de forma remota, por meio de tecnologias seguras de comunicação online, como videoconferência ou aplicativos de vídeo-chamadas utilizando computadores, tablets ou smartphones para a função. Em linhas gerais, pode ser feita das seguintes formas:

Entre médicos – quando um clínico geral busca assistência de um especialista, como uma segunda opinião no diagnóstico, um medicamento mais indicado, ou até mesmo orientações sobre a realização de um procedimento. Pode ou não estar o paciente presente;

Entre médico e paciente – de forma direta, sem a mediação de outro médico ou profissional da saúde;

Psicólogos e Pacientes – Através da psicoterapia online por vídeo chamada com uso de fones de ouvido tudo de forma segura e ética .

Síncrona – a interação é imediata ou a resposta é fornecida num curto período de tempo. Um exemplo é a consulta em vídeo entre profissional de saúde e paciente;

Assíncrona – acontece em horários diferentes e não exige interação direta entre o paciente e o profissional de saúde.

As consultas à distância podem ser iniciais (primeiro atendimento), de acompanhamento, urgência ou de supervisão (com a troca de experiências entre profissionais), e atendem desde cuidados primários e enfermagem até diferentes especialidades médicas e outros profissionais de saúde.

No dia 19 de março de 2020, o Conselho Federal de Medicina (CFM) enviou um documento ao ministro da saúde, Luiz Henrique Mandetta, no qual permite que médicos realizem três modalidades de teleconsulta durante a pandemia de Covid-19:

Teleorientação – encaminhamento de pacientes em isolamento;

Telemonitoramento – possibilita que, sob supervisão ou orientações médicas, sejam monitorados a distância parâmetros de saúde e/ou doença;

Teleinterconsulta – permite a troca de informações e opiniões exclusivamente entre médicos, para auxílio diagnóstico ou terapêutico.

As recomendações foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) no dia 23 de março através da portaria nº 467, que também estabelece que:

(…) Art. 2o As ações de Telemedicina de interação à distancia podem contemplar o atendimento pré-clínico, de suporte assistencial, de consulta, monitoramento e diagnóstico, por meio de tecnologia da informação e comunicação, no âmbito do SUS, bem como na saúde suplementar e privada.

Parágrafo único. O atendimento de que trata o caput deverá ser efetuado diretamente entre médicos e pacientes, por meio de tecnologia da informação e comunicação que garanta a integridade, segurança e o sigilo das informações.

Vantagens da teleconsulta

Entre as vantagens da teleconsulta, podemos destacar a extensão do serviço do profissional de saúde para pacientes de regiões geográficas de difícil acesso ou com dificuldade de locomoção e a maior precisão de diagnósticos – já que os casos podem ser discutidos com vários especialistas, principalmente em hospitais que não dispõem no seu corpo clínico especialidades como cardiologia e neurologia.

Durante a pandemia do novo coronavírus, por exemplo, a teleconsulta facilita o acesso de pacientes a médicos pneumologistas e infectologistas entre outros profissionais de saúde, uma vez que podem consultar com profissionais de qualquer região do país.

Outros pontos que pesam a favor da teleconsulta são a otimização de tempo e de custos, tanto para profissionais de saúde quanto para pacientes, pois o atendimento não requer deslocamentos e as demandas podem ser solucionadas com mais agilidade; e ainda a segurança das informações, já que dados da consulta, armazenados e distribuídos dentro das normas de segurança e interoperabilidade já definidas para o país, possuem um grau de privacidade muito maior do que prontuários físicos.

Em resumo, destacamos os seguintes benefícios:

Diminuição de distâncias: acesso a profissionais especialistas, mesmo que o paciente esteja em regiões remotas

Diagnósticos mais precisos: os profissionais podem obter uma segunda opinião e trocar conhecimento com outros especialistas;

Agilidade no tratamento ao paciente;

Redução de custos de operação nas clínicas;

Segurança da informação: armazenamento dentro das normas definidas por país.

O que é preciso para realizar a teleconsulta

Para realizar a teleconsulta o profissional de saúde precisa de uma plataforma com tecnologia de ponta que garanta a segurança dos dados repassados entre profissionais da saúde e entre paciente e especialista, além do armazenamento seguro destas informações.

Na hora de buscar a plataforma para implementar atender, também é importante verificar a experiência da empresa que oferta o serviço, se ela é referência na área da inovação e se tem equipe de profissionais qualificada disponível para as teleinterconsultas.

O portal Vulpix Espaço Saúde apresenta serviços para auxiliar profissionais de saúde e empresas

Para ajudar nas ações de combate à propagação do novo coronavírus no Brasil, o portal Vulpix Espaço Saúde disponibiliza um super serviço que podem ser usados por especialistas: um portal seguro que permite a realização de teleconsulta e acesso a teleorientação voltado a empresas e pacientes.

O portal da Vulpix Espaço Saúde para a teleconsulta é segura e ágil para que os profissionais possam agendar suas consultas online e atender aos pacientes garantindo a segurança dos dados através de teleconferência.

A ferramenta também disponibiliza acesso a especialistas, caso o profissional queira consultar outro profissional para ter uma segunda opinião. O portal pode ser utilizada por profissionais de diversas áreas da saúde, como psicólogos e nutricionistas, farmacêuticos, enfermeiros etc.

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Atendimento remoto no Brasil

A telemedicina no Brasil chegou a ser regulamentada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) em 2019, mas após pressão de conselhos regionais o órgão recuou e decidiu ampliar a discussão sobre o tema.

Hoje, a teleconsulta no Brasil, exceto em caráter de exceção como durante a pandemia de Covid-19, só é permitida se houver um profissional de saúde em ambas as pontas do canal de comunicação. A Resolução n. 1643/2002 do Conselho Federal de Medicina (CFM) restringe consultas médicas por telefone ou internet diretamente entre médicos e pacientes, e é reforçada pela Resolução n. 1974/2011.

Mas, após inúmeras consultas em relação ao uso do aplicativo WhatsApp, o Conselho publicou o parecer CFM 14/2017, que autoriza o uso do aplicativo e outras plataformas similares entre médicos e seus pacientes (aos quais já tenha atendido presencialmente), e entre médicos e colegas, porém, apenas em caráter privativo e para tirar dúvidas, conforme já era possibilitado pelo telefone.

Excepcionalmente durante a pandemia do novo coronavírus, serviços de teleorientação, teleinterconsulta e telemonitoramento foram permitidos pela portaria nº 467 do governo federal. A resolução também estabelece que “as ações de telemedicina de interação à distância podem contemplar o atendimento pré-clínico, de suporte assistencial, de consulta, monitoramento e diagnóstico, por meio de tecnologia da informação e comunicação, no âmbito do SUS, bem como na saúde suplementar e privada”.

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